Justiça eleitoral julga improcedente ação de investigação eleitoral contra prefeita de Ipiaú

 
O juiz eleitoral Rafael Barbosa da Cunha julgou improcedente uma ação de investigação judicial apresentada contra a atual prefeita de Ipiaú, Médio Rio de Contas, Maria das Graças (PP) e seu vice Antônio Cezario (PSD).
A chapa "Por Ipiaú pela Mudança", derrotada nas últimas eleições municipais, e encabeçada pelo candidato Alipinho (MDB), acusava a dupla de, quando candidatos, utilizar-se dos serviços jurídicos do município em favor de sua campanha.
Eles também eram acusados de ter promovido a "entrega desordenada" de cestas básicas à população, com o propósito "de angariar votos, sem amparo em estado de calamidade ou exceção legal, e sem programa assistencial anterior".
A defesa dos investigados, conduzida pelos advogados Luiz Eduardo Guimaraes e Ademir Ismerim, argumentou que a prestação de serviços jurídicos do servidor municipal em questão decorreu de um contrato devidamente formalizado.
Os defensores apresentaram recibo comprovando que o profissional foi remunerado pelo serviço, e ressaltou que o trabalho foi contabilizado na prestação de contas da campanha. Também disseram que a distribuição de cestas decorreu de um programa pré-existente.
Da mesma forma, afirmaram que não houveram alterações no funcionamento do auxílio  durante o período eleitoral.
Intimada a se pronunciar sobre os documentos juntados à defesa, a parte autora da ação não se manifestou. Em parecer, o Ministério Público ressaltou que não houve ilicitude na prestação de serviço pelo advogado do município, uma vez que o trabalho foi apartado da administração pública.
Na avaliação do parquet, a prestação do serviço ocorreu por meio de contrato devidamente remunerado e publicizado na prestação de contas da chapa. "Da mesma forma, não há registro de qualquer relato de coação ou ameaça para a prestação dos serviços jurídicos combatidos", acrescenta o juiz eleitoral.
 Quanto às acusações referentes a suposta conduta abusiva cometida por meio da distribuição de cestas básicas, Barbosa avaliou, também com base em parecer do MP, que não houve ilicitude na distribuição de alimentos entre agosto e setembro de 2020.
 "[...] A prova oral, devidamente colhida em audiência, testificou de maneira uniforme a inexistência de pedido de voto, por parte dos responsáveis pela entrega das cestas básicas, bem como a formalização de cadastro e anotação dos documentos dos beneficiários da benesse alimentar", concluiu o juiz.
Ele também ponderou que, em virtude da pandemia, a distribuição, devidamente conduzida pela área social da prefeitura, teve de ser ampliada.
Assim, a base cadastral do benefício, antes restrita aos beneficiários do extinto Bolsa Família, teve de abarcar mais cidadãos em razão da adoção de medidas restritivas de circulação, para conter a disseminação do Sars-Cov-2, vírus que provoca a Covid-19. bnews

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