Justiça Eleitoral pode cassar registro do prefeito e vice-prefeito de Igrapiúna, e determina nova eleição.
A coligação “IGRAPIUNA MERECE MAIS” 10-REPUBLICANOS / 14-PTB moveu uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral sobre a chapa eleita no município por compras de votos e abuso de poder econômico.
De acordo com o processo o Prefeito Manoel Ribeiro dos Santos e Francisco Roma de Jesus (atual vice prefeito) da cidade Igrapiúna/Ba, sob alegação de que os requeridos teriam oferecido/prometido vantagens financeiras em troca de votos de eleitores, ensejando a captação ilícita de sufrágio, nos termos do art. 41-A da Lei 9.504/97 e teriam praticado crime previsto no art. 299 da Lei 4.737/65, bem como, ensejado em abuso de poder econômico e político.
Também foram apresentados no processo áudio e fotos. Inclusive, em um desses áudios, transcrito na inicial, há aparente compra de voto efetivada por meio de depósitos/transferências bancárias na conta bancaria, e também há transcrições de conversas entre o senhor Luís Antônio Reis e Manoel Ribeiro, à época candidato a prefeito, para pagar o conserto de seu carro em troca de ajuda.
Justiça Eleitoral pode cassar registro do prefeito e vice-prefeito, segue o número do Processo nº 0600973-59.2020.6.05.0032
De acordo com o processo o Prefeito Manoel Ribeiro dos Santos e Francisco Roma de Jesus (atual vice prefeito) da cidade Igrapiúna/Ba, sob alegação de que os requeridos teriam oferecido/prometido vantagens financeiras em troca de votos de eleitores, ensejando a captação ilícita de sufrágio, nos termos do art. 41-A da Lei 9.504/97 e teriam praticado crime previsto no art. 299 da Lei 4.737/65, bem como, ensejado em abuso de poder econômico e político.
Fonte: JORNAL A VOZ DO BAIXO SUL
Comentários
Postar um comentário